Recusa do bafômetro: o que acontece e como se defender
Recusou o teste do bafômetro e recebeu penalidade? Entenda as consequências da recusa, por que ela é infração autossuspensiva e como funciona a defesa.
Por Adriano Oliveira, OAB/BA 27.734 · 2 min de leitura · Atualizado em 22 de julho de 2026
Recusou o teste do bafômetro em uma blitz e agora veio a penalidade? A recusa, quando há sinais de embriaguez, é punida de forma equivalente à própria embriaguez — com multa e suspensão do direito de dirigir. Mas, como toda penalidade de trânsito, ela decorre de um processo que admite defesa. Este texto explica as consequências e os caminhos.
Por que a recusa é penalizada
O art. 165-A do Código de Trânsito (Lei 9.503/97) prevê penalidade para quem se recusa a fazer o teste (bafômetro ou exame) quando há sinais de que dirigia sob influência de álcool. A recusa é tratada como infração autossuspensiva: não depende de somar pontos — leva à suspensão por si só.
As consequências, em regra, envolvem:
- Multa (de valor elevado);
- Suspensão do direito de dirigir;
- Retenção do veículo e recolhimento da CNH no momento da abordagem.
“Não sou obrigado a soprar” — e daí?
É verdade que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Mas o Código de Trânsito criou uma penalidade administrativa específica para a recusa, justamente para não deixar a fiscalização sem resposta. Ou seja: a recusa evita um tipo de prova, mas gera a própria penalidade.
Por isso, a discussão relevante não é “se pode recusar”, e sim como se defender da penalidade aplicada.
Como funciona a defesa
A penalidade por recusa passa por um processo administrativo, com defesa e recursos à JARI e ao CETRAN. A defesa pode discutir:
- A regularidade da abordagem e dos sinais que a motivaram;
- O procedimento adotado pelos agentes;
- Vícios na autuação e na notificação (prazos, forma, dados).
Como leva à suspensão, aplica-se aqui toda a lógica do processo de suspensão do direito de dirigir — inclusive a discussão sobre o efeito suspensivo do recurso.
Não deixe o prazo passar
A penalidade por recusa tem prazo de defesa. Perdido, aquela via se encerra.
Próximo passo
Foi penalizado por recusar o bafômetro? O primeiro passo é analisar o auto de infração e a notificação para identificar a etapa, o prazo e os pontos de defesa. Cada abordagem tem particularidades, e é a análise concreta que define a estratégia. Agir dentro do prazo é o que preserva as etapas.
Atendimento em defesa do direito de dirigir — Adriano Oliveira Advocacia, Salvador/BA. Adriano Oliveira, OAB/BA 27.734.
Perguntas frequentes
O que acontece se eu recusar o bafômetro?
A recusa ao teste, quando há sinais de embriaguez, é penalizada de forma equivalente à própria embriaguez: multa e suspensão do direito de dirigir, conforme o art. 165-A do Código de Trânsito. É uma infração autossuspensiva.
Sou obrigado a soprar o bafômetro?
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si, mas o Código de Trânsito prevê penalidade administrativa para a recusa quando há sinais de embriaguez. A defesa possível discute a regularidade da abordagem e do procedimento.
Existe defesa contra a penalidade por recusa?
Sim. É possível discutir a regularidade da autuação, dos sinais que a motivaram e do procedimento adotado. A penalidade decorre de um processo administrativo com defesa e recursos (JARI e CETRAN).
Conteúdo informativo e educacional (Provimento 205/2021 da OAB). Não constitui promessa de resultado; cada caso deve ser avaliado individualmente.