Direito de Dirigir Defesa da CNH
Infrações gravíssimas

Multa e suspensão por embriaguez ao volante: a defesa possível

Foi autuado por embriaguez ao volante? Entenda as penalidades administrativas, a diferença para o crime de trânsito e como funciona a defesa.

Por Adriano Oliveira, OAB/BA 27.734 · 2 min de leitura · Atualizado em 22 de julho de 2026

Foi autuado por embriaguez ao volante e não sabe o tamanho do problema? Dirigir sob influência de álcool tem penalidade administrativa (multa alta e suspensão do direito de dirigir) e, em determinados casos, também configura crime de trânsito — mas ambas as esferas admitem defesa. Este texto separa as duas coisas e explica os caminhos.

As duas esferas: administrativa e criminal

É comum confundir, mas são coisas distintas que podem correr ao mesmo tempo:

  • Esfera administrativa (art. 165 do CTB): multa de valor elevado e suspensão do direito de dirigir, além de retenção do veículo e recolhimento da CNH na abordagem;
  • Esfera criminal (art. 306 do CTB): quando o nível de álcool ou a situação configuram crime de trânsito, o caso também corre no Judiciário.

São processos independentes: um administrativo, outro criminal. Cada um tem a sua defesa, e o resultado de um pode influenciar o outro.

A penalidade administrativa

No processo de trânsito, a embriaguez é uma infração autossuspensiva — leva à suspensão sem depender de somar pontos. Aplica-se aqui toda a lógica do processo de suspensão do direito de dirigir: defesa, recursos à JARI e ao CETRAN, e a discussão sobre o efeito suspensivo.

Como funciona a defesa

A defesa administrativa pode discutir pontos concretos:

  • A regularidade da abordagem e dos sinais que a motivaram;
  • O teste ou exame aplicado e o procedimento adotado;
  • Vícios na autuação e na notificação.

Quando há também a esfera criminal, a estratégia precisa considerar as duas frentes de forma coordenada — porque o que se faz em uma pode repercutir na outra.

Um lembrete importante

A recusa ao teste também é penalizada. Veja o que acontece ao recusar o bafômetro.

Não deixe o prazo passar

A penalidade administrativa tem prazo de defesa, indicado na notificação. Perdido o prazo, aquela via se encerra — e, na esfera criminal, os atos também têm momentos próprios.

Próximo passo

Foi autuado por embriaguez? O caminho é analisar o caso nas duas esferas — administrativa e, se houver, criminal — e identificar os prazos de cada uma. A análise concreta define a estratégia coordenada de defesa. Agir cedo é o que preserva as opções.

Atendimento em defesa do direito de dirigir — Adriano Oliveira Advocacia, Salvador/BA. Adriano Oliveira, OAB/BA 27.734.

Perguntas frequentes

Qual a penalidade por dirigir embriagado?

No âmbito administrativo (art. 165 do CTB): multa elevada e suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo e recolhimento da CNH. Em determinados níveis, o fato também pode configurar crime de trânsito (art. 306).

Embriaguez é multa ou crime?

Pode ser as duas coisas, em esferas diferentes. A penalidade administrativa (multa e suspensão) corre no processo de trânsito; o crime de trânsito corre no Judiciário. São processos independentes que podem existir ao mesmo tempo.

Existe defesa contra a autuação por embriaguez?

Sim. A defesa pode discutir a regularidade da abordagem, do teste ou dos sinais, o procedimento e vícios da autuação. A penalidade administrativa passa por processo com defesa e recursos (JARI e CETRAN).

Conteúdo informativo e educacional (Provimento 205/2021 da OAB). Não constitui promessa de resultado; cada caso deve ser avaliado individualmente.