CNH suspensa por 20 pontos: como recorrer
Atingiu 20 pontos e a CNH foi suspensa? Entenda quando o limite é 20 pontos, como funciona a defesa e os prazos para recorrer da suspensão.
Por Adriano Oliveira, OAB/BA 27.734 · 2 min de leitura · Atualizado em 22 de julho de 2026
Atingiu os 20 pontos e recebeu a notificação de suspensão? O limite de 20 pontos vale para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses — e, mesmo atingido o teto, existe defesa: tanto no processo de suspensão quanto nas multas que formaram a pontuação. Este guia explica a regra e os caminhos.
Por que 20 pontos (e não 30 ou 40)
Desde a Lei 14.071/2020, o limite de pontos que leva à suspensão depende do número de infrações gravíssimas no período de 12 meses:
| Infrações gravíssimas no período | Limite |
|---|---|
| Duas ou mais | 20 pontos |
| Uma | 30 pontos |
| Nenhuma | 40 pontos |
Ou seja: se você foi suspenso com 20 pontos, é porque o sistema identificou duas ou mais infrações gravíssimas no período. Motoristas com atividade remunerada (EAR) seguem o limite de 40 pontos.
Existe defesa? Em duas frentes
Ao atingir o limite, abre-se um processo de suspensão — e há defesa em duas frentes:
- No processo de suspensão — com defesa e recursos à JARI e ao CETRAN, discutindo a regularidade do processo.
- Nas multas que compõem a pontuação — se alguma ainda estiver no prazo de recurso, revisá-la pode reduzir a pontuação e afetar a própria suspensão. Veja o guia de recurso de multa e pontuação.
O que verificar primeiro
- Quais infrações formaram os 20 pontos (o histórico do DETRAN mostra);
- Se alguma multa ainda tem prazo de recurso aberto;
- O prazo do processo de suspensão indicado na notificação.
Esse mapeamento define a estratégia — e é o primeiro passo da defesa.
Não perca o prazo
A defesa da suspensão por pontos tem prazo. Perdido, aquela via se encerra.
Para o panorama completo — duração da suspensão, etapas e reciclagem —, veja o guia completo da suspensão do direito de dirigir.
Próximo passo
Foi suspenso com 20 pontos? Comece por levantar as infrações que formaram a pontuação e conferir os prazos — tanto do processo de suspensão quanto das multas. A análise define se cabe defesa no processo, revisão de multas, ou ambos. Agir cedo mantém as opções abertas.
Atendimento em defesa do direito de dirigir — Adriano Oliveira Advocacia, Salvador/BA. Adriano Oliveira, OAB/BA 27.734.
Perguntas frequentes
Por que o meu limite foi 20 pontos e não 40?
Desde a Lei 14.071/2020, o limite depende das infrações gravíssimas no período de 12 meses: 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 se houver uma, e 40 se não houver nenhuma. Duas ou mais gravíssimas reduzem o teto para 20.
Ainda dá para recorrer depois de atingir os 20 pontos?
Sim. A suspensão por pontos passa por um processo administrativo com defesa e recursos (JARI e CETRAN). Além disso, é possível revisar as multas que compõem a pontuação, se ainda estiverem dentro do prazo de recurso.
Qual o prazo para me defender?
O prazo consta na notificação do processo de suspensão. É a partir dela que se conta o tempo para a defesa. Agir dentro do prazo é o que mantém as etapas disponíveis.
Conteúdo informativo e educacional (Provimento 205/2021 da OAB). Não constitui promessa de resultado; cada caso deve ser avaliado individualmente.