Recurso de multa e pontuação: como recorrer antes de perder a CNH
Levou uma multa e teme perder a CNH por pontos? Entenda quantos pontos cada multa vale, como recorrer, os prazos e o que discutir na defesa.
Por Adriano Oliveira, OAB/BA 27.734 · 4 min de leitura · Atualizado em 22 de julho de 2026
Levou uma multa e ficou com aquele receio de que os pontos vão se acumulando até a carteira ser suspensa? A boa notícia é que existe defesa em cada multa — e recorrer no momento certo é o que evita que o problema vire uma suspensão. Este guia explica quantos pontos cada infração vale, como funciona o recurso, quais os prazos e o que a defesa pode discutir.
Quantos pontos cada multa vale
Cada infração lança uma quantidade de pontos na carteira, conforme a gravidade. O art. 259 do Código de Trânsito (Lei 9.503/97) define:
| Gravidade | Pontos |
|---|---|
| Leve | 3 |
| Média | 4 |
| Grave | 5 |
| Gravíssima | 7 |
Esses pontos são somados dentro do período de 12 meses. É esse total que pode levar à suspensão do direito de dirigir quando ultrapassa o limite — por isso vale acompanhar a pontuação de perto e agir antes de chegar ao teto.
Como consultar seus pontos
A consulta é gratuita e pode ser feita:
- No site ou aplicativo do DETRAN do seu estado;
- Pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), o aplicativo oficial;
Acompanhar com regularidade evita a surpresa de descobrir a pontuação alta só quando já é tarde para recorrer das multas que a compõem.
As etapas do recurso
Recorrer de uma multa não é um único ato — é um processo com etapas, e cada uma tem seu momento:
- Defesa da autuação — a primeira resposta, após a notificação de autuação, antes de a multa ser aplicada.
- Recurso à JARI — a junta de recursos analisa o pedido de revisão da multa já aplicada (primeira instância).
- Recurso ao CETRAN — o conselho estadual de trânsito julga em segunda instância, se a junta mantém a multa.
Quanto antes se atua, mais etapas permanecem disponíveis.
O efeito suspensivo: dirigir enquanto se recorre
Recorrer de uma multa comum não impede ninguém de dirigir. A atenção maior é quando a infração pode desaguar em suspensão do direito de dirigir: nesses casos, o efeito suspensivo do recurso, quando cabível, é o que permite continuar dirigindo até a decisão final. Saber quando esse efeito se aplica faz diferença para quem depende do carro no dia a dia.
O que a defesa pode discutir
Nem toda multa tem base para recurso — mas muitas apresentam falhas que justificam a defesa. Os pontos mais comuns:
- Vícios na notificação (prazo, forma, dados incorretos);
- Falha ou ausência de sinalização no local;
- Equipamento sem aferição válida (radar, por exemplo);
- Enquadramento incorreto da infração;
- Dupla penalização pelo mesmo fato.
A análise do auto de infração e da notificação é o que revela se há fundamento para recorrer — e em qual etapa.
Pagar ou recorrer? O que pesar antes de decidir
Ao receber a multa, muita gente vê a opção de pagar com desconto (em regra, quem opta pelo pagamento sem recorrer, especialmente pelo sistema eletrônico, tem uma redução no valor) e acha que resolveu. Mas há um detalhe que a pressa esconde:
Pagar a multa é reconhecer a infração — e os pontos são lançados na carteira do mesmo jeito.
Ou seja: o desconto resolve o valor, mas não os pontos. E são os pontos que, somados, levam à suspensão do direito de dirigir. Por isso a decisão entre pagar e recorrer não é só financeira — ela depende de:
- Quantos pontos você já tem no período de 12 meses;
- A gravidade da infração (uma gravíssima, sozinha, vale 7 pontos);
- Se há fundamento para o recurso (vício na notificação, sinalização, equipamento).
Para quem está longe do limite de pontos e não vê base para recurso, pagar pode fazer sentido. Para quem está perto do teto — ou depende da carteira para trabalhar —, recorrer das infrações com fundamento é o que evita a suspensão lá na frente.
Como se organiza uma defesa bem fundamentada
Uma defesa eficaz não é um texto genérico. Ela parte de dois documentos: o auto de infração e a notificação. A partir deles, verifica-se, por exemplo, se o local tinha sinalização adequada, se o equipamento tinha aferição válida no dia, se os prazos foram respeitados e se o enquadramento da infração está correto. Cada um desses pontos, quando falho, pode fundamentar o recurso — e é a análise concreta do caso que revela qual argumento se aplica.
Por que o prazo é decisivo
Recorrer fora do prazo é o mesmo que não recorrer.
Cada etapa tem um prazo indicado na notificação. Perdida a data, aquela via de defesa se encerra. Por isso, ao receber qualquer multa, o primeiro passo é anotar o prazo e decidir, dentro dele, se e como recorrer.
Próximo passo
Recebeu uma multa que preocupa — seja pelo valor, pelos pontos ou pelo risco de suspensão? O primeiro passo é analisar a notificação e a pontuação atual para identificar se há base para recurso e qual prazo está correndo. Cada caso tem particularidades, e a leitura dos documentos define a melhor estratégia. Agir cedo é o que mantém as opções abertas — antes que os pontos cheguem ao limite.
Perguntas frequentes
Quantos pontos vale cada multa?
Segundo o art. 259 do Código de Trânsito: infração leve vale 3 pontos, média 4, grave 5 e gravíssima 7. O total é somado no período de 12 meses e é o que pode levar à suspensão do direito de dirigir.
Como consultar os pontos na CNH?
A consulta é feita no site ou aplicativo do DETRAN do seu estado, ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Vale acompanhar com regularidade para agir antes de chegar perto do limite.
Posso dirigir enquanto recorro da multa?
Recorrer de uma multa comum não impede a pessoa de dirigir. A atenção maior é quando a infração pode levar à suspensão: aí o efeito suspensivo do recurso, quando cabível, é o que permite continuar dirigindo até a decisão.
Qual o prazo para recorrer de uma multa?
O prazo consta na notificação e varia conforme a etapa (defesa da autuação, recurso à JARI, recurso ao CETRAN). Perdido o prazo, aquela via de defesa se encerra.
Vale a pena recorrer de toda multa?
Nem toda multa tem fundamento para recurso, mas muitas apresentam vícios que justificam a defesa — erro na notificação, falha de sinalização, equipamento sem aferição. A análise do caso é o que indica se há base para recorrer.
Conteúdo informativo e educacional (Provimento 205/2021 da OAB). Não constitui promessa de resultado; cada caso deve ser avaliado individualmente.